Nos estabelecimentos que recebem público há a obrigatoriedade de existência de um sistema de iluminação alternativo que, em caso de interrupção da iluminação normal auxilie na evacuação das pessoas presentes nesse local de forma simples e segura.
Esse sistema é designado por Iluminação de Segurança. Estas instalações de segurança devem ser ligadas ou mantidas em serviço para garantirem uma evacuação segura do público em caso de emergência.
O Decreto-Lei nº. 226/2005, de 28 de dezembro que estabelece as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão e a Portaria nº. 949-A/2006 de 11 de setembro, que aprova as respetivas Regras Técnicas definem um conjunto de normas de instalação de segurança a ter em conta nas instalações elétricas de utilização em baixa tensão.
Classificação de estabelecimentos que recebem público em função da natureza da sua exploração:
Tipo I Habitacionais
Tipo II Estacionamentos
Tipo III Administrativos
Tipo IV Escolares
Tipo V Hospitalares e Lares de Idosos
Tipo VI Espetáculos e Reuniões Públicas
Tipo VII Hoteleiros e Restauração
Tipo VIII Comerciais e Gares de Transportes
Tipo IX Desportivos e de Lazer
Tipo X Museus e Galerias de Arte
Tipo XI Bibliotecas e Arquivos
Tipo XII Industriais, Oficinas e Armazéns
Classificação dos estabelecimentos recebendo público em função da sua lotação:
Categoria Lotação (N)
1ª N > 1000
2ª 500 < N ≤ 1000
3ª 200 < N ≤ 500
4ª 50 < N ≤ 200
5ª N ≤ 50
No que concerne àiluminação de segurança, para além do indicado nas Regras Técnicas, as instalações de iluminação de segurança devem também observar outras normas que lhe sejam aplicáveis, nomeadamente a EN1838, EN60598-1, EN60598-2-22, EN50171 e EN50172.
Os dispositivos que facilitem e orientem a localização das saídas devem, de acordo com as respetivas normas, possuir pictogramas adequados a essa função.
Os pictogramas de saída, podem ser iluminados por fontes externas ou por fontes próprias.
A iluminação de segurança, que deve permitir em caso de falha da iluminação normal, a evacuação segura e fácil do público para o exterior e a execução das manobras respeitantes à execução e à intervenção dos socorros, inclui:
A iluminação de circulação é obrigatória nos locais onde possam permanecer mais do que 50 pessoas e nos corredores e caminhos de evacuação não devendo a distância entre dois aparelhos consecutivos ser superior a 15 m.
A iluminação ambiente é obrigatória para os locais onde possam permanecer mais do que 100 pessoas acima do solo, rés do chão e pisos superiores ou 50 pessoas no subsolo.
A iluminação ambiente deve ser feita por forma a que cada local seja iluminado por, pelo menos, dois blocos autónomos. Deve ser o mais uniforme possível sobre toda a superfície do local, deve garantir por cada metro quadrado dessa superfície, um fluxo luminoso não inferior a 5 lm por forma a permitir uma boa visibilidade. Para este efeito deve ser verificada a seguinte condição:
e≤4h, em que:
A iluminação de segurança em áreas de trabalho de alto risco deverá ser, pelo menos igual ou superior a 10% da iluminação normal, tendo a obrigatoriedade de ter um valor superior a 15 lux.
A alimentação da iluminação de segurança pode ser efetuada por fonte central, em que os dispositivos são alimentados, em caso de falha de rede, por uma fonte de energia centralizada, como sejam, baterias, grupos geradores, UPS ou outros.
Caso sejam utilizados blocos autónomos o seu fluxo luminoso estipulado não deve ser inferior a 60 lm. Um bloco autónomo de iluminação de segurança tem de ter uma autonomia mínima de 1 hora. Os blocos autónomos a utilizar num sistema de iluminação de segurança devem possuir um dispositivo que os coloque em estado de “repouso”. Este dispositivo deverá estar num ponto central, na proximidade do dispositivo de comando geral da alimentação da iluminação do espaço.
Sempre que um espaço esteja a receber público, os blocos autónomos deverão estar em estado de “vigilância”, sendo que, no final do período de atividade de estabelecimento, os blocos deverão ser colocados em estado de “repouso”.
O estado de “repouso” coloca a iluminação de segurança fora de serviço, por exemplo, para efeitos de manutenção do espaço, por outro lado o estado de “vigilância” mantém a iluminação de segurança pronta para a entrada em serviço em caso de falha de rede.
A troca entre os dois estados é feita por um telecomando, o estado de “repouso” visa essencialmente dois fins:
Os blocos autónomos devem possuir um IK não inferior ao dos aparelhos de iluminação normal instalados no mesmo local, desde que em condições análogas.
Para instalações de iluminação de segurança em edifícios de altura superior a 28 m, independentemente do número de pessoas que no mesmo possam circular ou permanecer devem ser alimentadas por uma fonte central de segurança.
As luminárias de iluminação de segurança devem obrigatoriamente ser colocadas nas seguintes localizações:
O funcionamento dos blocos de iluminação de segurança pode ser:
Quanto à monitorização do estado de funcionamento das luminárias de segurança há várias tipologias de funcionamento:
Fiquem bem!
José Matos