Iluminação de Segurança

Iluminação de Segurança

20/05/2020

Nos estabelecimentos que recebem público há a obrigatoriedade de existência de um sistema de iluminação alternativo que, em caso de interrupção da iluminação normal auxilie na evacuação das pessoas presentes nesse local de forma simples e segura.

Esse sistema é designado por Iluminação de Segurança. Estas instalações de segurança devem ser ligadas ou mantidas em serviço para garantirem uma evacuação segura do público em caso de emergência.

O Decreto-Lei nº. 226/2005, de 28 de dezembro que estabelece as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão e a Portaria nº. 949-A/2006 de 11 de setembro, que aprova as respetivas Regras Técnicas definem um conjunto de normas de instalação de segurança a ter em conta nas instalações elétricas de utilização em baixa tensão.

Classificação de estabelecimentos que recebem público em função da natureza da sua exploração:

Tipo I      Habitacionais

Tipo II      Estacionamentos

Tipo III     Administrativos

Tipo IV     Escolares

Tipo V     Hospitalares e Lares de Idosos

Tipo VI     Espetáculos e Reuniões Públicas

Tipo VII    Hoteleiros e Restauração

Tipo VIII    Comerciais e Gares de Transportes

Tipo IX      Desportivos e de Lazer

Tipo X       Museus e Galerias de Arte

Tipo XI       Bibliotecas e Arquivos

Tipo XII      Industriais, Oficinas e Armazéns

Classificação dos estabelecimentos recebendo público em função da sua lotação:

Categoria       Lotação (N)

1ª                        N > 1000

2ª               500 < N ≤ 1000

3ª               200 < N ≤ 500

4ª                 50 < N ≤ 200

5ª                        N ≤ 50

No que concerne àiluminação de segurança, para além do indicado nas Regras Técnicas, as instalações de iluminação de segurança devem também observar outras normas que lhe sejam aplicáveis, nomeadamente a EN1838, EN60598-1, EN60598-2-22, EN50171 e EN50172.

Os dispositivos que facilitem e orientem a localização das saídas devem, de acordo com as respetivas normas, possuir pictogramas adequados a essa função.

Os pictogramas de saída, podem ser iluminados por fontes externas ou por fontes próprias.

A iluminação de segurança, que deve permitir em caso de falha da iluminação normal, a evacuação segura e fácil do público para o exterior e a execução das manobras respeitantes à execução e à intervenção dos socorros, inclui:

  • Iluminação de circulação (evacuação)
  • Iluminação de ambiente (antipânico)

A iluminação de circulação é obrigatória nos locais onde possam permanecer mais do que 50 pessoas e nos corredores e caminhos de evacuação não devendo a distância entre dois aparelhos consecutivos ser superior a 15 m.

A iluminação ambiente é obrigatória para os locais onde possam permanecer mais do que 100 pessoas acima do solo, rés do chão e pisos superiores ou 50 pessoas no subsolo.

A iluminação ambiente deve ser feita por forma a que cada local seja iluminado por, pelo menos, dois blocos autónomos. Deve ser o mais uniforme possível sobre toda a superfície do local, deve garantir por cada metro quadrado dessa superfície, um fluxo luminoso não inferior a 5 lm por forma a permitir uma boa visibilidade. Para este efeito deve ser verificada a seguinte condição:

e≤4h, em que:

  • e = distância entre dois aparelhos de iluminação consecutivos
  • h = altura de colocação dos aparelhos de iluminação

 A iluminação de segurança em áreas de trabalho de alto risco deverá ser, pelo menos igual ou superior a 10% da iluminação normal, tendo a obrigatoriedade de ter um valor superior a 15 lux.

A alimentação da iluminação de segurança pode ser efetuada por fonte central, em que os dispositivos são alimentados, em caso de falha de rede, por uma fonte de energia centralizada, como sejam, baterias, grupos geradores, UPS ou outros.

Caso sejam utilizados blocos autónomos o seu fluxo luminoso estipulado não deve ser inferior a 60 lm. Um bloco autónomo de iluminação de segurança tem de ter uma autonomia mínima de 1 hora. Os blocos autónomos a utilizar num sistema de iluminação de segurança devem possuir um dispositivo que os coloque em estado de “repouso”. Este dispositivo deverá estar num ponto central, na proximidade do dispositivo de comando geral da alimentação da iluminação do espaço.

Sempre que um espaço esteja a receber público, os blocos autónomos deverão estar em estado de “vigilância”, sendo que, no final do período de atividade de estabelecimento, os blocos deverão ser colocados em estado de “repouso”.

O estado de “repouso” coloca a iluminação de segurança fora de serviço, por exemplo, para efeitos de manutenção do espaço, por outro lado o estado de “vigilância” mantém a iluminação de segurança pronta para a entrada em serviço em caso de falha de rede.

A troca entre os dois estados é feita por um telecomando, o estado de “repouso” visa essencialmente dois fins:

  • Durabilidade, aumentando o tempo médio de vida dos acumuladores
  • Segurança, garantindo que os acumuladores só descarregam quando realmente é necessário

Os blocos autónomos devem possuir um IK não inferior ao dos aparelhos de iluminação normal instalados no mesmo local, desde que em condições análogas.

Para instalações de iluminação de segurança em edifícios de altura superior a 28 m, independentemente do número de pessoas que no mesmo possam circular ou permanecer devem ser alimentadas por uma fonte central de segurança.

As luminárias de iluminação de segurança devem obrigatoriamente ser colocadas nas seguintes localizações:

  • Todas as portas de saída
  • Junto de todas as sinaléticas de segurança
  • No exterior das portas de saídas finais até um local seguro
  • Junto a escadas para que cada lance seja diretamente iluminado
  • Em cada mudança de direção
  • Junto a cada posto de primeiros socorros
  • Junto a qualquer desnível no pavimento
  • Em cada interseção de corredores
  • Junto de todos os pontos de alarme e de combate a incêndios

O funcionamento dos blocos de iluminação de segurança pode ser:

  • Permanente – a luminária está sempre acesa e na falha de rede continua acesa
  • Não permanente – a luminária está sempre apagada e na falha de rede acende-se

Quanto à monitorização do estado de funcionamento das luminárias de segurança há várias tipologias de funcionamento:

  • Sistema de controlo de baterias, onde é monitorizado em permanência pela luminária o estado de funcionamento dos acumuladores sinalizando-o com um piloto verde quando há ausência de anomalias, havendo uma alteração, o piloto passará à cor vermelha
  • Auto Teste, neste tipo de sistema a luminária efetua testes periódicos à fonte de luz, ao estado dos acumuladores, quer no seu funcionamento, quer na sua autonomia e a todo o circuito da luminária em geral, sinalizando através de um piloto os possíveis defeitos da luminária
  • Sistemas centralizados, em que todos os blocos autónomos estão ligados a uma central de comando e diagnóstico, onde é possível efetuar algumas operações de controlo e funcionamento. A visualização do estado de toda a instalação será centralizada num dispositivo. A comunicação entre as diversas luminárias do sistema é efetuada através de cabos de BUS especificamente instalados para esse efeito e independentes da linha da instalação de segurança. Há também sistemas em que essa comunicação pode ser feita através da própria linha de segurança de 230V, dispensando desta forma os cabos de BUS.

Fiquem bem!

José Matos